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Ministério da Educação autoriza aulas remotas em universidades até o fim do ano

Por Blog do Jucélio
17 de junho de 2020

Alternativamente, as instituições de educação superior poderão suspender as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo.

O Ministério da Educação (MEC) ampliou o prazo de substituição das aulas presenciais por aulas remotas online em instituições de ensino superior até o dia 31 de dezembro, devido à pandemia de covid-19. Alternativamente, as instituições poderão suspender as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo.

A portaria, que data dessa terça-feira (16), diz que será de responsabilidade das instituições a definição dos componentes curriculares que serão substituídos, a disponibilização de recursos aos alunos que permitam o acompanhamento das atividades letivas ofertadas, bem como a realização de avaliações durante o período da autorização.

No que se refere às práticas profissionais de estágios ou às práticas que exijam laboratórios especializados, a aplicação da substituição deve obedecer às Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), ficando vedada a substituição daqueles cursos que não estejam disciplinados pelo CNE.

Especificamente para o curso de Medicina, fica autorizada a substituição apenas às disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso e ao internato, conforme disciplinado pelo CNE.

As instituições de ensino superior deverão comunicar ao MEC a opção pela substituição de atividades letivas, mediante ofício, em até quinze dias após o início destas.

As atividades acadêmicas suspensas deverão ser integralmente repostas, para fins de cumprimento da carga horária dos cursos. As instituições poderão, ainda, alterar o calendário de férias, desde que cumpram a carga horária dos cursos

O Ministério da Educação (MEC) ampliou o prazo de substituição das aulas presenciais por aulas remotas online em instituições de ensino superior até o dia 31 de dezembro, devido à pandemia de covid-19. Alternativamente, as instituições poderão suspender as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo.

A portaria, que data dessa terça-feira (16), diz que será de responsabilidade das instituições a definição dos componentes curriculares que serão substituídos, a disponibilização de recursos aos alunos que permitam o acompanhamento das atividades letivas ofertadas, bem como a realização de avaliações durante o período da autorização.

No que se refere às práticas profissionais de estágios ou às práticas que exijam laboratórios especializados, a aplicação da substituição deve obedecer às Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), ficando vedada a substituição daqueles cursos que não estejam disciplinados pelo CNE.

Especificamente para o curso de Medicina, fica autorizada a substituição apenas às disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso e ao internato, conforme disciplinado pelo CNE.

As instituições de ensino superior deverão comunicar ao MEC a opção pela substituição de atividades letivas, mediante ofício, em até quinze dias após o início destas.

As atividades acadêmicas suspensas deverão ser integralmente repostas, para fins de cumprimento da carga horária dos cursos. As instituições poderão, ainda, alterar o calendário de férias, desde que cumpram a carga horária dos cursos.

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