A juíza da 19ª Zona Eleitoral da Paraíba, sediada na cidade Esperança, determinou que o atual prefeito e candidato a reeleição da cidade de São Sebastião de Lagoa de Roça, Severo Luiz do Nascimento Neto e prefeitura da cidade excluam, em um prazo de 24 horas, as publicações feitas no perfil institucional do município em período vedado pela legislação eleitoral.
A magistrada Adriana Lins de Oliveira acatou a denúncia apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, representado pelos advogados Genildo Vasconcelos Cunha Júnior e Kezia Danielle Nogueira que provaram o uso e o compartilhamento irregular das redes sociais do candidato e da página oficial da Prefeitura Municipal de São Sebastião de Lagoa de Roça.
A legislação eleitoral de 2020 estabeleceu o prazo de 15 de agosto como sendo o prazo limite para propaganda institucional por parte dos administradores, por conta disso, o conteúdo foi considerado indevido e, exatamente por isso, não pode ser replicado em outras páginas.
Na denúncia, os advogados provaram que candidatos a vereador, uma gestora escolar e até um fornecedor da Prefeitura de Lagoa de Roça estavam compartilhando materiais publicados dentro do período de vedação.
Na decisão, a juíza deu um prazo de 24 (vinte quatro) horas para que todo conteúdo seja removido. Além de estabeleceu multa de R$ 1 mil/dia por cada publicação e/ou compartilhamento irregular.
VEJA DECISÃO NA ÍNTEGRA:

Redação com Blog Márcio Rangel
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