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Juíza proíbe retirada de radares das rodovias federais

Por Blog do Jucélio
11 de abril de 2019

Magistrada atendeu ação popular contra declaração de Bolsonaro, que afirmou ter barrado instalação de 8 mil radares; multa é R$ 50 mil por unidade retirada.

A juíza da 5ª Vara Federal Civel de Brasília, Diana Wanderlei, determinou que o governo federal se abstenha de retirar radares das rodovias e impôs a renovação, em caráter de emergência, de contratos com concessionárias que fornecem os medidores de velocidade. A magistrada atende a ação popular movida contra a União após declarações do presidente Jair Bolsonaro em seu Twitter. Determinou ainda a multa R$ 50 mil por unidade retirada. 

Na Paraíba, os radares já começaram a ser reinstalados nas rodovias. No Sertão da Paraíba, inclusive, já estão gerando autos de infração.

  • Radares voltam a ser instalados na Paraíba sem gerar multas e contrato custará R$ 59 milhões

No mês passado, Bolsonaro suspendeu a instalação de novos radares e determinou a redução da quantidade de equipamentos instalados.

“Advirto à parte ré da necessidade da conclusão de estudos técnicos realizados, a demonstração de planejamento de efetiva implementação de políticas públicas que sejam melhores do que as até então vigentes, quanto à utilização dos medidores de velocidade, em especial, em vista à diminuição da mortalidade causada por acidentes nas rodovias federais do Brasil”, escreveu.

O presidente da República disse no domingo, 31, pelas redes sociais que barrou a instalação de 8 mil radares nas rodovias federais. Segundo ele, esse número considera os pedidos prontos que foram levantados pelo Ministério da Infraestrutura. “Determinei de imediato o cancelamento de suas instalações. Sabemos que a grande maioria destes tem o único intuito de retomo financeiro ao Estado”, afirmou no Twitter.

Ele ainda destacou que o processo de fiscalização deve passar por mudanças. “Ao renovar as concessões de trechos rodoviários, revisaremos todos os contratos de radares verificando a real necessidade de sua existência para que não sobrem dúvidas do enriquecimento de poucos em detrimento da paz do motorista”, postou.

Segundo a magistrada, a “situação fática está causando insegurança à população, anunciou-se o fim de um plano técnico já em efetividade, sem a sua pronta substituição por outro”.

“Algo pró-futuro e que ainda irá ser concluído em estudos, não se pode inverter fases e nem suprimir prestação de produto público, antes que outra prontamente seja efetivada, e que atenda aos objetivos almejados: diminuição da mortalidade e de acidentes nas rodovias públicas causados por excesso de velocidade”.

Redação Blog do Jucélio Com ClickPB

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