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Juiz ignora pandemia e permite comícios, passeatas e outros eventos de rua em Campina Grande, que devem ser marcados com 48h de antecedência

Por Blog do Jucélio
25 de setembro de 2020

Cada partido, candidato, ou coligação, só poderá reservar um local para esse tipo de evento uma vez a cada cinco dias.

O juiz eleitoral Leonardo Sousa de Paiva Oliveira, coordenador da propaganda eleitoral de rua em Campina Grande, divulgou uma portaria com regras para a realização de eventos de rua por candidatos, partidos ou coligações. No documento, o juiz permite e realização de eventos de rua, desde que comunicados com antecedência à autoridade policial, e não cita questões como aglomeração, uso de máscaras ou distanciamento mínimo, ignorando assim as medidas sanitárias de prevenção da covid-19.

De acordo com o texto, o candidato, partido político ou coligação que quiser promover atos de propaganda eleitoral de rua em Campina Grande, como comícios, carreatas, adesivagem entre outros, devem comunicar a autoridade policial competente com pelo menos 48 horas de antecedência. 

Cada partido, candidato, ou coligação, só poderá reservar um local para esse tipo de evento uma vez a cada cinco dias. No caso de carreatas, passeatas, passeios ciclísticos, etc. o percurso a ser realizado também precisa ser informado.

Os comícios precisam manter a distância de 1 km entre si, caso dois partidos diferentes estejam realizando comícios simultaneamente. Além disso, os comícios devem manter-se a pelo menos 200 metros de distância de hospitais, casas de saúde, igrejas, escolas, fóruns judiciais, quartéis militares e teatros (quando em funcionamento).

Veja a portaria completa:

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