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Gestor Municipal é inabilitado pelo TCE_PB e tem afastamento decretado

Por Blog do Jucélio
28 de março de 2019

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária nessa quarta-feira (27), sob a presidência do conselheiro Arnóbio Alves Viana, determinou o afastamento do presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Caldas Brandão, José Messias Félix de Lima, por descumprimento de decisões da Corte, e o inabilitou para o exercício de cargos em comissão ou função de confiança na administração pública por cinco anos.

A decisão, aprovada, à unanimidade, pelos demais membros da Corte, foi proposta pelo conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo e tem base no artigo 58 da Lei Complementar nº 18/1993, e artigo 203, do Regimento Interno do TCE-PB.

O relator levou em consideração ainda, o parecer do Ministério Público de Contas na lavra do procurador Marcílio Toscano Franca Filho, tendo em vista “a reiterada desídia da autoridade responsável em prestar os esclarecimentos necessários e proceder com a manutenção da ilegalidade”.

O processo é oriundo da 1ª Câmara Deliberativa do TCE, e trata da aposentadoria de servidores. Em repetidas decisões o órgão colegiado exarou acórdãos e fixou prazos para adoção de medidas administrativas corretivas, além das imposições de penalidades e das deliberações correlatas.

O relator evidencia também, que por força do não atendimento das determinações da Corte de Contas pelo presidente do Instituto, ordenou citação da prefeita Neuma Rodrigues de Moura Soares para tomar conhecimento das deliberações do Tribunal, no entanto, a gestora deixou os prazos transcorrerem sem providências.

Redação Blog do Jucélio Com PB Debate

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