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Eleições em 2020: TSE inicia quinta-feira a janela partidária e especialista prevê grande migração na Paraíba

Por Blog do Jucélio
3 de março de 2020

O Tribunal Superior Eleitoral da início na próxima quinta-feira (5), para que os vereadores que pretendem disputar a reeleição ou a prefeitura de sua cidade possam mudar de partido sem sofrerem nenhuma punição da legenda. O prazo da acaba no dia 3 de abril, seis meses antes do pleito. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês. Consultado pela imprensa o cientista político, José Henrique Artigas de Godoy, professor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), considerou que no Estado, como em todo o Brasil deve ocorrer uma intensa migração partidária, porque, segundo ele, as pequenas e médias legendas, com baixa possibilidade de atingir o quociente eleitoral vão ter que se recompor, se unir a outras legendas, ou então liberar seus filiados.

Segundo o calendário eleitoral, elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições, o prazo é considerado para a justa causa necessária para a mudança partidária dos detentores do cargo de vereador que queiram concorrer às eleições majoritárias (prefeitura) ou proporcionais (reeleição). Ao trocarem de partido, os parlamentares buscam mais recursos e apoio político para as campanhas. “Caso contrário, as pequenas legendas certamente serão eliminadas nesta eleição, porque elas dependeram historicamente das coligações proporcionais com partidos médios e partidos grandes. Por meio das coligações, elas conseguiam atingir o quociente eleitoral. Agora, sozinhos, sem coligações, os puxadores de votos não conseguirão se eleger por maiores que sejam suas votações por não atingirem o quociente eleitoral pela legenda partidária”, disse Artigas de Godoy.

“Data a partir da qual, até 3 de abril de 2020, considera-se justa causa a mudança de partido pelos detentores do cargo de vereador para concorrer a eleição majoritária ou proporcional (Lei nº 9.096/1995, art. 22-A, III)”, diz a lei eleitoral.

Além dessa data, o calendário eleitoral tem outros prazos que devem ser seguidas pelos candidatos e partidos que vão disputar o pleito. No mês de abril, no dia 4, todos os partidos que pretendem disputar as eleições devem estar com registro aprovado pelo TSE.

“Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2020 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 4º)”, anuncia.

No mesmo mês, o tribunal vai lançar uma campanha nas emissoras de rádio e televisão para incentivar a participação das mulheres nas eleições e esclarecer o eleitor sobre o funcionamento do sistema eleitoral.

Em 1º de abril “até 30 de julho de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral promoverá, em até 5 (cinco) minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e de televisão, propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política, bem como a esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro (Lei nº 9.504/1997, art. 93-A)”, diz.

No dia 16 de junho, a Corte deve divulgar o valor corrigido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado pelo Congresso. Conforme o orçamento da União, R$ 2 bilhões estão previstos para o fundo.”Data na qual o Tribunal Superior Eleitoral divulgará o montante de recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), observado o recebimento, pelo TSE, da descentralização da dotação orçamentária, até o primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral”, explica.

Redação

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