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Justiça da PB mantém decisão que condena o Carrefour por preconceito racial

A decisão cabe recurso. Empresa foi condenada pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a um cliente que foi vítima de preconceito racial.

Por Blog do Jucélio
25 de novembro de 2020

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que condenou a empresa Carrefour Comércio e Indústria Ltda a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a um cliente que foi vítima de preconceito racial, em João Pessoa. O relator da Apelação Cível foi do desembargador Fred Coutinho. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (25).

O G1 entrou em contato com a assessoria do Carrefour e aguarda um posicionamento. A decisão cabe recurso.

Segundo consta no processo, a vítima alegou que, por volta das 21h30 do dia 21 de junho de 2015, entrou no Carrefour do bairro dos Bancários, em João Pessoa, levando consigo uma garrafa de água mineral. Ao se dirigir ao recepcionista para colocar um selo de segurança na garrafa, ouviu, através do rádio de comunicação interna, orientações dadas por um segurança para “ficar de olho” num rapaz que entrou na loja com as suas características.

Ao questionar o funcionário que o atendia sobre de quem se tratava, ele se manteve calado. Ao dirigir-se ao segurança, a vítima escutou que se tratava de um procedimento padrão. Em seguida, ao procurar o gerente do estabelecimento e relatar o fato ocorrido, este se limitou a pedir desculpas e dizer que aquele não era o procedimento padrão da loja.

A empresa pediu a reforma da sentença sob os seguintes argumentos: ausências de provas e de ato discriminatório racial realizado pelos seus prepostos; do exercício regular do direito; da inexistência de danos morais indenizáveis; e da necessidade de redução do montante indenizatório.

O relator rejeitou os argumentos apresentados no recurso e disse que a empresa deve assumir a responsabilidade pela discriminação sofrida pelo cliente e, como consequência, indenizá-lo pelos danos morais suportados.

No tocante aos danos morais, o desembargador Fred Coutinho disse que o valor fixado na sentença deve ser mantido, considerando que é o suficiente para amenizar o preconceito sofrido pela vítima.

G1 PB

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