Os demais atos de propaganda eleitoral permitidos pela legislação estão autorizados, desde que não gerem aglomeração e sejam adotadas as medidas sanitárias para a prevenção da Covid-19.
O juiz da 53.ª Zona Eleitoral do Estado da Paraíba, Pedro Henrique de Araújo Rangel, proibiu os municípios de Uiraúna, Bernardino Batista, Joca Claudino, Poço Dantas e Vieirópolis de realizar carreatas, comícios e reuniões com mais de 10 pessoas enquanto não atingirem a bandeira verde. A decisão publicada no Diário da Justiça Eleitoral desta segunda-feira (28), diz que todos os demais atos de propaganda eleitoral permitidos pela legislação estão autorizados, desde que não gerem aglomeração e sejam adotadas as medidas sanitárias para a prevenção da Covid-19, tais como uso de máscara, distanciamento social de um metro e meio, higienização pessoal e de ambientes.
Caso quaisquer dos municípios desta 53.ª Zona Eleitoral venha a migrar para a bandeira verde nas futuras avaliações quinzenais, ficam restabelecidos todos os atos de propaganda eleitoral permitidos pela legislação eleitoral, sem prejuízo do cumprimento das normas sanitárias, estaduais e federais, para resguardo da prevenção do contágio pela Covid-19.
No caso quaisquer dos municípios desta 53.ª Zona Eleitoral venha a migrar para a bandeira vermelha nas futuras avaliações quinzenais, ficam proibidos, além dos eventos vedados em virtude da bandeira laranja ou amarela, a distribuição de material gráfico como folhetos, adesivos, volantes, “santinhos” e outros impressos.
Em caso de descumprimento a pena – detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa), sem prejuízo da incidência do art. 268 do Código Penal (Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa) quanto aos representantes de partido/ coligação e candidatos promotores do evento.
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